São herdeiros necessários
a) os descendentes, os ascendentes e os colaterais até o terceiro grau.
b) apenas os descendentes e os ascendentes.
c) os descendentes e os colaterais até o quarto grau.
d) apenas o cônjuge sobrevivente, se o regime de casamento for o da comunhão universal de bens.
e) os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens do casamento.